Convidado

Regulamento

REGULAMENTO REAL CAP 1. INTRODUÇÃO: A marca REAL CAP, neste ato, fica cedida gratuitamente a CASA DE APOIO SÃO LUIZ, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.508.684/0001-25, sediada na Rua Doutor Adail Viana Santana, Qd. APM, Lote 7-A, Águas Claras, Aparecida de Goiânia, GO - CEP: 74.976-270, Trindade/GO, cujos objetivos enquadram-se no art. 84-C, da Lei Federal nº 13.204, de 14 de janeiro de 2015. A presente campanha visa obter receitas para aplicação na promoção da cidadania, notadamente daquelas pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, total funerabilidade e elevadas carências socioeconômicas e educativas.1.1. Ao adquirir o Recibo de Contribuição Premiável REAL CAP, além de ajudar a instituição promotora, o contribuinte concorrerá a prêmios na forma prevista no artigo 84-B, inciso III, da mencionada Lei Federal nº 13.204, de 14 de janeiro de 2015. 2. CARACTERIZAÇÃO: 2.1 - Cada REAL CAP será autenticado por um selo numerado entre 001 até 30.600 und, pela máquina GPOS do Real Cap através do QR code presente na face da cartela ou pelo aplicativo/site com o recibo de contribuição virtual. 2.2: Só participarão desta etapa da promoção pessoas físicas maiores de 16 anos, que contribuírem com a CASA DE APOIO SÃO LUIZ através da aquisição do Recibo de Contribuição REAL CAP, durante o período de comercialização estipulado neste Regulamento. 3. SORTEIOS: O adquirente concorrerá em todos os sorteios descritos no anverso, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Sorteios da Modalidade ”Globo Premiado”: O contribuinte concorrerá a 5 (cinco) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, cuja apuração, realizada através de instrumentos próprios, será distinta para cada sorteio. Para tanto, estão anexados abaixo, replicados para cada um dos sorteios, três conjuntos de 20 (vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. 3.1.1 No REAL CAP EMPRESARIAL estão anexados abaixo, replicados para cada um dos sorteios, um conjunto de 20 (vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do Recibo contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Recibos formem um conjunto com todas as suas 20 (vinte) dezenas sorteadas. Os Recibos contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso (o imposto de renda de cada prêmio será pago pelo REAL CAP na forma lei). Havendo mais de uma Contribuição contemplada em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de Contribuições que tiveram contemplação, em partes iguais. 3.2. Sorteios da Modalidade ”Giro Premiado”/”Giro da Sorte”: Cada REAL CAP contém anexado 1 (um) ”Número da Sorte”, aleatório e distinto dos demais, composto de 7 (sete) algarismos, compreendidos entre ”0.000.001” e ”0.950.000”. 3.2.2. Cada REAL CAP EMPRESARIAL contém anexado 1 (um) ”Número da Sorte”, aleatório e distinto dos demais, composto de 7 (sete) algarismos, compreendidos entre ”0.950.001” e ”0.999.999”, o qual será utilizado para concorrer aos sorteios do ”Giro da Sorte”, através de instrumentos próprios, quando serão sorteados 20 (vinte) números aleatórios e distintos que identificarão 20 (vinte) Recibos contemplados (compreendidos de “0.000.001” a “0.999.999”), que farão jus aos prêmios líquidos desta modalidade indicados no anverso. 3.3. A título de promoção, por tempo limitado, a ser estabelecido pela Instituição e pela marca acima descritas, doravante, o contribuinte que adquirir um recibo de contribuição premiável, terá direito a concorrer duplamente (exceto no REAL CAP EMPRESARIAL), em mesmas condições, posto que receberá no mesmo ato, outro recibo, também premiável, identificado com selo ”C” (na compra da certificado físico) ou com o selo “grátis” (na compra virtual), no qual o contribuinte terá que preencher da mesma forma e com os mesmos dados do recibo identificado pelo selo ”B”, nos termos do item ”6” deste regulamento. 4. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios previstos neste Recibo serão realizados pela Promotora ou à sua ordem, na presença de Auditor Independente, nas dependências da TV Serra Dourada, no horário e dia indicados no anverso. O local da realização do sorteio é de livre acesso aos adquirentes do Recibo de Contribuição REAL CAP. 4.1. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados no site www.real.net.br. 5. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Recibo de Contribuição sorteado deverá comparecer na Endereço: Rua 104, nº 661 - QD F23, LT 83 - St. Sul, Goiânia - GO, CEP: 74080-240 ou av. Presidente Vargas, 55 —bairro Vitória Régia- Rio Verde - GO, munido do documento original contemplado (certificado físico ou autenticação eletrônica fornecida na compra virtual), em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e de comprovante de residência emitido com menos de 90 (noventa) dias. A Promotora pagará o prêmio em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação e assinatura da documentação exigida. 5.1. Durante o período da promoção ”Leve 02 e Pague 01”, o adquirente ganhador terá que, além dos documentos e requisitos exigidos pelo item ”5” deste regulamento, apresentar, no ato do recebimento da premiação, as duas vias dos recibos de Contribuição Premiável, selados, com selos A” e ”C”. 6. IDENTIFICAÇÃO: Para participar, os dados pessoais do Contribuinte deverão ser inseridos no canhoto do recibo da promoção; a falta de preenchimento ou preenchimento incorreto do canhoto acarretará na desclassificação do adquirente. 7. TERMO DE CESSÃO: O direito à premiação somente se aperfeiçoará caso participante contemplado reclame o respectivo prêmio no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado nesse prazo será revertido para a CASA DE APOIO SÃO LUIZ . 8. FORO: O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio da instituição promotora. 9. INFORMAÇÕES: Quaisquer informações serão obtidas nos telefones: Rio Verde (064)3050-1629 —Goiânia (62) 3997-5344 - Resultados 62 99202-8251.

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