REGULAMENTO DA PROMOÇÃO REAL CAP – RECIBO DE CONTRIBUIÇÃO PREMIÁVEL.
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1. INTRODUÇÃO: A marca REAL CAP, neste ato, fica cedida gratuitamente à CASA DE APOIO SÃO LUIZ, associação civil, assistencial, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.684/0001-25, sediada na Rua Doutor Adail Viana Santana, Quadra APM, Lote 7-A, CEP 74.976-270, Bairro Águas Claras, Aparecida de Goiânia/GO, cujos objetivos enquadram-se no art. 84-C, da Lei Federal no 13.204, de 14 de janeiro de 2015. Apresente campanha visa obter receitas para aplicação na promoção da cidadania, especificamente em servir como ponto de apoio aos enfermos carentes portadores de câncer, adultos e crianças, em tratamento de saúde nos hospitais de Aparecida de Goiânia, Goiânia e adjacências, oferecendo-lhes gratuitamente albergamento, alimentação e transporte aos hospitais.1.1. Ao adquirir o Recibo de Contribuição Premiável REAL CAP, além de ajudar a instituição promotora, o contribuinte concorrerá a prêmios na forma prevista no artigo 84-B, inciso III, da mencionada Lei Federal no 13.204, de 14 de janeiro de 2015. 2. CARACTERIZAÇÃO: 2.1 – Cada REALCAP será autenticado por um selo virtual identificado como “CONTRIBUIÇÃO”, pela máquina GPOS do Real Cap através do QR code presente na face da cartela ou de forma virtual pelo aplicativo/site ou aplicativo de mensagens com o recibo de contribuição virtual. 2.2: Só participarão desta etapa da promoção pessoas físicas maiores de 16 anos, que contribuírem com a CASA DE APOIO SÃO LUIZ através da aquisição do Recibo de Contribuição REAL CAP, durante o período de comercialização estipulado neste Regulamento. 3. SORTEIOS: O adquirente concorrerá em todos os sorteios descritos no anverso, divididos em duas modalidades distintas. 3.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”: O contribuinte concorrerá a 5 (cinco) sorteios que se realizarão, exclusivamente, na data indicada no anverso, cuja apuração, realizada através de instrumentos próprios, será distinta para cada sorteio. Para tanto, estão anexados abaixo, replicados para cada um dos sorteios, três conjuntos de 20 (vinte) dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do Recibo contemplado em cada sorteio será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Recibos formem um conjunto com todas as suas 20 (vinte) dezenas sorteadas. Os Recibos contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio líquido indicado no anverso (o imposto de renda de cada prêmio será pago pelo REAL CAP na forma lei). Havendo mais de uma Contribuição contemplada em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de contribuições que tiveram contemplação, em partes iguais. 3.2. Sorteios da Modalidade “Giro Premiado”/”Giro da Sorte”: Cada REAL CAP contém anexado 1 (um) “Número da Sorte”, aleatório e distinto dos demais, composto de 7 (sete) algarismos, compreendidos entre “0.000.001” e “0.950.000”. 3.3. A título de promoção, por tempo limitado, a ser estabelecido pela Instituição e pela marca acima descritas, doravante, o contribuinte que adquirir um recibo de contribuição premiável, terá direito a concorrer triplamente. 4. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios previstos neste Recibo serão realizados pela Promotora ou à sua ordem, na presença de Auditor Independente, nas dependências da TV Serra Dourada, no horário e dia indicados no anverso. O local da realização do sorteio é de livre acesso aos adquirentes do Recibo de Contribuição REAL CAP. 4.1. O resultado dos sorteios e a identificação dos contemplados serão amplamente divulgados no site. 5. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Recibo de Contribuição sorteado deverá comparecer na Rua 104, Nº 661 – QD F23, LT 83 – St. Sul, Goiânia – GO, 74080-240 ou na Av. Presidente Vargas, 55 — Bairro Vitória Régia – Rio Verde – GO, munido do documento original contemplado (certificado físico ou autenticação eletrônica fornecida na compra virtual), em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e de comprovante de residência emitido com menos de 90 (noventa) dias. No momento da assinatura da documentação para recebimento da premiação, o adquirente autoriza, sem nenhum ônus, ao REAL CAP utilizar o seu nome, voz e imagem de vídeo para divulgação nos programas e redes sociais (para fins de idoneidade dos sorteios), caso o adquirente se recuse, o REAL CAP se reserva no direito de não entregar a referida premiação. A Promotora pagará o prêmio em até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação e assinatura da documentação exigida. 5.1. O adquirente ganhador terá que, além dos documentos e requisitos exigidos pelo item “5” deste regulamento, apresentar, no ato do recebimento da premiação, a via do Recibo de Contribuição Premiável contemplado. 6. IDENTIFICAÇÃO: Para participar, os dados pessoais do contribuinte deverão ser inseridos corretamente no aplicativo; a falta de preenchimento ou preenchimento incorreto das informações pessoais do participante acarretará a desclassificação do adquirente. 7. TERMO DE CESSÃO: O direito à premiação somente se aperfeiçoará caso o participante contemplado reclame o respectivo prêmio no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado nesse prazo será revertido para a CASA DE APOIO SÃO LUIZ. 8. FORO: O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desta promoção será, sempre, o do domicílio da instituição promotora. 9. INFORMAÇÕES: Quaisquer informações serão obtidas nos telefones: Goiânia (62) 3609-8713 / 3609-9115 ou pelo WhatsApp (62) 9 9206-1868